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arquivo permanente de autoria · MOGZ

Validade jurídica

o que a Authora prova, em que lei se apoia e como qualquer perito confere, sem depender de nós

A lei brasileira não exige registro para você ser autor. Exige prova quando alguém duvida.

§1 O direito nasce com a obra

Lei 9.610/98 · art. 18 “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.”
Lei 9.610/98 · art. 19 “É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.”

O registro público, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música ou na Escola de Belas Artes, e o de programa de computador no INPI (Lei 9.609/98, art. 3º), é facultativo. Ele não cria o direito, que já existe desde que a obra ganhou forma. Ele serve como uma prova, entre outras, de que alguém declarou a autoria numa data.

§2 O que a Authora prova

Existência em data certa

No momento do registro, a impressão digital da obra recebe um carimbo do tempo RFC 3161 emitido por autoridade de carimbo independente. Em horas, ela também é ancorada num bloco do Bitcoin, um registro público que ninguém edita.

Integridade

O SHA-256 do arquivo é uma impressão digital matemática. Qualquer alteração de um único bit produz outro hash. Se o hash bate, o arquivo é exatamente aquele que foi carimbado.

Alegação de autoria datada

Nome e CPF de quem declarou a obra, mascarado na consulta pública, ficam vinculados à data do carimbo. Quem alegar autoria depois precisa provar uma data anterior à sua.

Cadeia de custódia

Versões, cessões e licenças posteriores entram numa cadeia encadeada por hash. Qualquer adulteração quebra a cadeia e fica visível na consulta pública.

§3 Em que a lei se apoia

Código de Processo Civil · art. 369 “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
Código de Processo Civil · art. 411, II “Considera-se autêntico o documento quando […] a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive assinatura eletrônica, nos termos da lei.”
Código de Processo Civil · art. 439 a 441 Documentos eletrônicos são admitidos no processo; o juiz aprecia o seu valor probante, assegurado às partes o acesso ao teor.
MP 2.200-2/2001 · art. 10 Caput: documentos eletrônicos valem “para todos os fins legais”. § 1º: com certificação ICP-Brasil, as declarações “presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”. § 2º: não se impede “a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica”.

Com carimbo ICP-Brasil, a data goza de presunção legal (§ 1º). Com outro carimbo, a prova é livremente apreciada pelo juiz (CPC, art. 440). É por isso que a Authora emite o carimbo RFC 3161 e ainda ancora no Bitcoin: fontes independentes, que apontam para a mesma data e que qualquer perito confere sem depender de nós.

§4 Como um perito verifica, em cinco passos

Nenhum passo exige a Authora. Todos usam ferramentas públicas e padrões abertos.

  1. sha256sum obra.extreproduz o hash impresso no certificado a partir do arquivo original.
  2. openssl ts -verify -digest <hash> -in carimbo.tsr -CAfile ca.pemconfere o carimbo do tempo RFC 3161 contra o hash e a cadeia da autoridade.
  3. ots verify obra.ext.otsconfere a âncora Bitcoin na ferramenta oficial do OpenTimestamps.
  4. Explorador de blocoso bloco indicado na prova mostra a data e o merkle root, sem tocar nos nossos servidores.
  5. Consulta públicanº de tombo, autor, titular, hashes, carimbos e cadeia de custódia, para conferência cruzada.

§5 Authora e registro público, lado a lado

AuthoraRegistro público (BN e congêneres)
Obrigatório?Não (art. 18)Não (art. 19)
O que provaexistência em data certa, integridade e alegação de autoriadeclaração de autoria, com presunção relativa
Quando valeno atoapós análise do órgão, semanas a meses
Precisão da datasegundo do carimbodia do protocolo
A obra é enviada?nunca; só o hashsim, cópia entregue ao órgão
Verificaçãopor qualquer perito, sem o emissorcertidão emitida pelo órgão
Custo por obrade R$ 16,90 a R$ 59,90taxa do órgão, mais envio ou deslocamento

Um não exclui o outro. Nenhum é condição do direito.

§6 Limites, ditos com clareza

Nenhum registro, público ou privado, faz estas três coisas:

a prova começa no momento em que você registra. Registrar minha primeira obra